COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Conforme precedentes deste Superior Tribunal, qualquer impugnação do contribuinte à cobrança do tributo suspende a exigibilidade do crédito tributário, tal qual no caso, de formulação do pedido de compensação na via administrativa. Precedentes citados: EREsp 850.332-SP, DJe 12/8/2008; REsp 1.032.259-CE, DJe 1º/12/2008; REsp 1.106.179-SP, DJe 19/8/2009, e AgRg no REsp 843.135-RS, DJe 16/9/2009. REsp 1.149.115-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/3/2010.