Divisão dos informativos do STF e STJ por matéria

SÚM. N. 313-STJ. CONSTITUIÇÃO. CAPITAL. SUBSTITUIÇÃO. FOLHA. PAGAMENTO.

A Turma, entre outras questões, entendeu que a Súm. n. 313-STJ deve ser interpretada em conformidade com o art. 475-Q do CPC, incluído pela Lei n. 11.232/2005 (posterior à edição do enunciado). Assim, consignou-se que, nas ações indenizatórias que incluem prestação de alimentos, é facultado ao juiz substituir a determinação de constituição de capital pela inclusão dos beneficiários na folha de pagamentos da sociedade empresária que apresente notória capacidade econômica. Na espécie, a recorrida, concessionária de distribuição de energia elétrica, foi condenada a indenizar os recorrentes pelos danos morais e materiais decorrentes do falecimento do marido e pai em acidente de trabalho. REsp 860.221-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/5/2011.

 

Single Post Navigation

Deixar um comentário

Fill in your details below or click an icon to log in:

WordPress.com Logo

You are commenting using your WordPress.com account. Log Out / Modificar )

Imagem do Twitter

You are commenting using your Twitter account. Log Out / Modificar )

Facebook photo

You are commenting using your Facebook account. Log Out / Modificar )

Connecting to %s

Seguir

Get every new post delivered to your Inbox.

Join 89 other followers