CONSIGNATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO. DEPÓSITO. RECURSO CABÍVEL. DÚVIDA OBJETIVA. FUNGIBILIDADE.
Na espécie, o tribunal a quo entendeu ser inadmissível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de consignação em pagamento, homologou o depósito efetuado pelo autor e declarou extinta sua obrigação, mantendo a lide em relação aos réus a fim de apurar o verdadeiro credor. Contudo, segundo a Min. Relatora, por haver dúvida objetiva acerca da natureza jurídica do referido decisum e do recurso contra ele cabível – se agravo de instrumento ou apelação – e não sendo o caso de erro grosseiro ou má-fé da recorrente, deve ser aplicado o princípio da fungibilidade. Com essas considerações, a Turma deu provimento ao recurso especial para afastar a preliminar que ensejou o não conhecimento do agravo e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para que proceda à análise do recurso. Precedente citado: REsp 113.443-PR, DJ 1º/7/2004. REsp 914.438-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/10/2010.