PREVENTIVA. ADULTERAÇÃO. ALIMENTO. INTERDIÇÃO. EMPRESA.
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A Turma concedeu a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva de paciente denunciado pela suposta prática do delito tipificado no art. 272 do CP (adulteração de produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde). Segundo a Min. Relatora, não mais subsiste o fundamento relativo à necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista que a empresa de laticínios da qual o denunciado é proprietário já foi interditada pelas autoridades sanitárias. Precedentes citados: HC 104.215-SP, DJe 4/8/2008; HC 74.665-RJ, DJ 14/5/2007, e HC 20.693-PI, DJ 3/6/2002. HC 177.036-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 7/10/2010. |