Divisão dos informativos do STF e STJ por matéria

HC PREVENTIVO. EMBRIAGUEZ. LEI N. 11.705/2008.

habeas corpus preventivo é cabível quando haja fundado receio de que o paciente possa vir a sofrer coação ilegal a seu direito de ir, vir e permanecer. Não se pode considerar como fundado receio o simples temor de, porventura, ter o paciente de se submeter ao chamado teste do bafômetro ao trafegar pelas ruas em veículo automotor. Uma vez que não existe qualquer procedimento investigatório direcionado ao paciente, não está configurada a ameaça à sua liberdade de locomoção, mesmo que em potencial. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. RHC 25.311-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/3/2010

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4 pensamentos em “

  1. Caroline em disse:

    Marcelo,
    Queria te parabenizar pela iniciativa desse site. é bem melhor estudar informativos divididos por assunto!
    Obrigada por dividir um pouco do seu tempo conosco viu?
    Todo mundo que conheço estou indicando… [:D]
    Beijos e uma Feliz Páscoa.

  2. Luciana em disse:

    Concordo!
    É maravilhosa a sua divisão e não tem uma pessoa que não concorde.

    Obrigada pela iniciativa, é extremamente proveitosa!

    Beijos

  3. Bernardo em disse:

    Realmente um fantástico trabalho. Parabéns

  4. Cara,
    meus parabéns pelo site.
    Bela iniciativa que nos ajuda imensamente.
    Abraço!

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