HC PREVENTIVO. EMBRIAGUEZ. LEI N. 11.705/2008.
O habeas corpus preventivo é cabível quando haja fundado receio de que o paciente possa vir a sofrer coação ilegal a seu direito de ir, vir e permanecer. Não se pode considerar como fundado receio o simples temor de, porventura, ter o paciente de se submeter ao chamado teste do bafômetro ao trafegar pelas ruas em veículo automotor. Uma vez que não existe qualquer procedimento investigatório direcionado ao paciente, não está configurada a ameaça à sua liberdade de locomoção, mesmo que em potencial. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. RHC 25.311-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/3/2010
Marcelo,
Queria te parabenizar pela iniciativa desse site. é bem melhor estudar informativos divididos por assunto!
Obrigada por dividir um pouco do seu tempo conosco viu?
Todo mundo que conheço estou indicando… [:D]
Beijos e uma Feliz Páscoa.
Concordo!
É maravilhosa a sua divisão e não tem uma pessoa que não concorde.
Obrigada pela iniciativa, é extremamente proveitosa!
Beijos
Realmente um fantástico trabalho. Parabéns
Cara,
meus parabéns pelo site.
Bela iniciativa que nos ajuda imensamente.
Abraço!