MERGULHADOR PROFISSIONAL. CAUSALIDADE. MORTE.
Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, concedeu a ordem, dada a ausência de causalidade entre a conduta do acusado, engenheiro naval, e a morte da vítima, mergulhador profissional contratado para mergulhar em águas poluídas com agentes químicos, tais como a nafta. No caso, não há falar em negligência do réu, porquanto ele prestou as informações pertinentes ao êxito do trabalho do profissional qualificado, alertando sobre a sua exposição à substância tóxica. Outrossim, no âmbito jurídico, “a afirmação da causalidade (…) deve estar respaldada em elementos empíricos que demonstrem que o resultado não ocorreria, com um grau de probabilidade nos limites da certeza, se a ação devida fosse efetivamente realizada, tal como o contexto o determinava.” Não demonstrada empiricamente essa relação, é de se negar a causalidade. HC 68.871-PR, Rel. originário Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 6/8/2009.