Divisão dos informativos do STF e STJ por matéria

Junho 27, 2009

PRISÃO PREVENTIVA. ALTA PERICULOSIDADE.

Arquivado em: Prisão, Processo Penal — Tags: — Marcelo Bertasso @ 7:14 pm

Recurso ordinário em habeas corpus desprovido, pois evidenciada a periculosidade concreta do paciente e de seus comparsas – denunciados como incursos nos arts. 121, § 2º, I, III e IV, e 129, caput, c/c os arts. 29 e 61, II, acd, do Código Penal –, em face do modus operandi dos delitos, praticados de forma cruel e violenta, e que resultaram na morte de uma pessoa e em duas lesões corporais. A prisão preventiva, devidamente justificada, objetiva, sobretudo, resguardar a ordem pública, retirando do convívio social aquele que, diante dos meios de execução utilizados nas práticas delituosas, demonstra ser dotado de alta periculosidade. Precedentes citados: HC 118.578-SP, DJe 30/3/2009, RHC 23.426-SP, DJe 9/3/2009 e AgRg no HC 105.357-AL, DJe 20/10/2008. RHC 24.453-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 7/5/2009.

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