Divisão dos informativos do STF e STJ por matéria

ISENÇÃO. RESOLUÇÃO LEGISLATIVA.

A isenção de tributos municipais exige lei em sentido estrito. Dessarte, não se enquadra nessa categoria a resolução editada pelo Poder Legislativo que aprova convênio no qual a isenção foi prevista (art. 176 do CTN). Anote-se, também, que o exame dos requisitos de admissibilidade do REsp embargado extrapola o âmbito do conhecimento dos embargos de divergência. EREsp 723.575-MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgados em 26/11/2008.

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