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Súmula 360 do STJ

Publicado em Denúncia espontânea, Tributário por Marcelo Bertasso no / na Setembro 7, 2008
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SÚMULA N. 360-STJ.

O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. Rel. Min. Eliana Calmon, em 27/8/2008.

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